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Revalidação
É importante lembrar que, alguns cursos
feitos no exterior, não são aceitos no Brasil.

Atualmente, existem duas maneiras de um recém-formado no exterior revalidar o seu diploma, e uma terceira está em fase de implantação. 

Para cursos que não sejam o de medicina, a revalidação pode ser feita em qualquer Universidade Pública do país que tenha um curso na mesma área de conhecimento. Cada universidade adota um procedimento próprio. Os passos para revalidação por este sistema são esclarecidos no site do MEC http://bit.ly/152xGAK. É importante lembrar que, alguns cursos feitos no exterior, não são aceitos no Brasil.

Para os graduados em medicina no exterior que quer trabalhar no Brasil, existe o exame Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), que é específico para diplomas de medicina. Este exame busca padronizar e agilizar a revalidação dos diplomas médicos.

A terceira maneira, que está em fase de implantação, é para diplomas obtidos em universidades credenciadas nos países do Mercosul. Esta possibilidade se dá através do acordo Arcu-Sul, que obteve parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

Sendo aprovado o acordo, haverá um credenciamento de cursos de graduação nos países do Mercosul, garantindo a qualidade das Universidades cadastradas, e os diplomas recebidos serão válidos em todos os países do bloco.

É importante salientar que somente os diplomas das Universidades que serão credenciadas, com base em critérios de qualidade, serão automaticamente válidos. Assim, é imprescindível o estudante buscar uma Universidade de excelência, como as argentinas, com as quais a ASES trabalha.

Alternativa à Revalidação: Uma alternativa interessante para os estudantes que não querem passar pelo processo de revalidação de seu diploma é fazer uma transferência para uma faculdade brasileira antes de terminado o curso de medicina, e assim concluí-lo no Brasil. Desta forma, o diploma recebido é o nacional, e não precisará ser revalidado.

Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA)

Em 18 de março de 2011, foi publicada a Portaria Interministerial que institui o Exame de Revalidação de Diplomas expedidos por Universidades estrangeiras. O Revalida será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos ministérios de Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (ANDIFES), além do Inep.

A partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep, o edital com cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. As universidades públicas interessadas em aderir ao exame, firmarão termo de adesão com o Ministério da Educação. Pode inscrever-se, o candidato que tenha diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.

O REVALIDA será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova e a segunda prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina no Brasil.

Projeto Piloto

A elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto, 628 candidatos com diplomas oriundos de 32 países. Atualmente, os alunos formados em medicina em universidades de outros países, precisam revalidar seus diplomas em alguma instituição pública de ensino superior. A expectativa é de que, com o exame nacional, o processo seja unificado, com critérios técnicos e conceitos claros, podendo ser realizado num intervalo de seis meses a um ano.

FONTE: Ministério da Educação

Para maiores informações, acesse:  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=267&Itemid=321

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido pelo governo. Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação atual:

a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:

“São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação, as universidades públicas que, ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)

b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar.

c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição.

d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.

e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência.

f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas.

g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.

 O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.

FONTE: Ministério da Educação

Para maiores informações, acesse:  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=867

A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:

1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.

1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na embaixada / consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;

2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:

2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;

2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:

I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;

II – apresentação de cópia do diploma à ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á, o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos. 

2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;

3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;

3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência:

3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;

4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;

4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;

4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).

FONTE: Ministério da Educação

Para maiores informações, acesse:  http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=264&Itemid=318