Atualmente, existem duas maneiras de um recém-formado no exterior revalidar o seu diploma, e uma terceira está em fase de implantação.
Para
cursos que não sejam o de medicina, a revalidação pode ser feita em qualquer Universidade
Pública do país que tenha um curso na mesma área de conhecimento. Cada universidade adota um procedimento próprio. Os passos para revalidação por este
sistema são esclarecidos no site do MEC http://bit.ly/152xGAK. É importante lembrar que, alguns cursos feitos no exterior, não são
aceitos no Brasil.
Para
os graduados em medicina no exterior que quer trabalhar no Brasil, existe o
exame Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos), que é
específico para diplomas de medicina. Este exame busca padronizar e agilizar a
revalidação dos diplomas médicos.
A
terceira maneira, que está em fase de implantação, é para diplomas obtidos em
universidades credenciadas nos países do Mercosul. Esta possibilidade se dá
através do acordo Arcu-Sul, que obteve parecer favorável da Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
Sendo
aprovado o acordo, haverá um credenciamento de cursos de graduação nos países
do Mercosul, garantindo a qualidade das Universidades cadastradas, e os
diplomas recebidos serão válidos em todos os países do bloco.
É
importante salientar que somente os diplomas das Universidades que serão
credenciadas, com base em critérios de qualidade, serão automaticamente
válidos. Assim, é imprescindível o estudante buscar uma Universidade de
excelência, como as argentinas, com as quais a ASES trabalha.
Alternativa
à Revalidação: Uma alternativa interessante para os estudantes que não querem
passar pelo processo de revalidação de seu diploma é fazer uma transferência
para uma faculdade brasileira antes de terminado o curso de medicina, e assim
concluí-lo no Brasil. Desta forma, o diploma recebido é o nacional, e não
precisará ser revalidado.
Exame
Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (REVALIDA)
Em 18
de março de 2011, foi publicada a Portaria Interministerial que institui o
Exame de Revalidação de Diplomas expedidos por Universidades estrangeiras. O
Revalida será aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de
revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos
ministérios de Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional
dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (ANDIFES), além do
Inep.
A
partir da publicação da portaria, será divulgado pelo Inep, o edital com
cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos.
As universidades públicas interessadas em aderir ao exame, firmarão termo de
adesão com o Ministério da Educação. Pode inscrever-se, o candidato que tenha
diploma expedido no exterior, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação
ou órgão correspondente do país onde se formou. O edital também definirá os
locais onde a prova será aplicada.
O
REVALIDA será realizado em duas etapas, sendo a primeira constituída de prova e
a segunda prática de habilidades clínicas. A avaliação será feita a partir da
matriz de correspondência curricular, documento elaborado pela subcomissão de
revalidação tendo como referência as diretrizes curriculares nacionais do curso
de medicina no Brasil.
Projeto
Piloto
A
elaboração de um novo modelo para a revalidação dos diplomas obtidos por
estudantes em universidades estrangeiras teve início no ano passado, a partir
de um projeto piloto do qual participaram 25 universidades públicas de ensino
superior do país. Inscreveram-se no projeto piloto, 628 candidatos com diplomas
oriundos de 32 países. Atualmente, os alunos formados em medicina em
universidades de outros países, precisam revalidar seus diplomas em alguma
instituição pública de ensino superior. A expectativa é de que, com o exame
nacional, o processo seja unificado, com critérios técnicos e conceitos claros,
podendo ser realizado num intervalo de seis meses a um ano.
FONTE: Ministério da Educação
Para maiores
informações, acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=267&Itemid=321
Atualmente,
para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por
universidade brasileira pública que tenha curso igual ou similar, reconhecido
pelo governo. Para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos,
segundo a legislação atual:
a)
Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino
superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades
públicas podem revalidar diplomas:
“São
competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação,
as universidades públicas que, ministrem curso de graduação reconhecido na
mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de
janeiro de 2002)
b)
Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser
revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem,
duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico
escolar.
c) O
aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas.
O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode
variar de instituição para instituição.
d)
Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será
constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria
universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível
com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado.
e) Se
houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a
realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo
de caracterizar a equivalência.
f) O
requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos
títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições
mínimas.
g) O
prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é
de seis meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O
Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas;
portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
FONTE: Ministério da Educação
Para
maiores informações, acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12405&Itemid=867
A
revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros
é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002,
alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem
o seguinte:
1.
São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de
graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação
reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.
1.1.
O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação
dos documentos relativos ao curso na embaixada / consulado brasileiro do país
onde o estudante fez sua graduação;
2.
Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:
2.1.
O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada
instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;
2.2.
O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes
itens:
I –
prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de
equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;
II – apresentação de cópia do diploma à ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á, o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.
2.3.
O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas
administrativas;
3.
Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será
constituída uma comissão especial, composta por professores da própria
universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível
com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;
3.2.
Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a
realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo
de caracterizar a equivalência:
3.3.
O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos
títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições
mínimas;
4. O
prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é
de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;
4.2.
Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em
seu regimento;
4.3.
Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela
universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação (CNE).
FONTE:
Ministério da Educação
Para
maiores informações, acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=264&Itemid=318